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Liminar suspende cobrança abusiva em financiamento imobiliário do Itaú

Decisão obtida pelo Idec proíbe o banco de cobrar tarifa de administração, de R$ 25 por mês, em todo o país

  

A pedido do Idec, o banco Itaú está proibido de cobrar tarifa de administração nas mensalidades de financiamento imobiliário. É o que determina a decisão liminar, deferida nesta terça-feira (1/9) pela juíza Flavia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central. A liminar atende à solicitação do Idec, que ingressou com ação civil pública contra a cobrança abusiva no fim de julho. 
 

A decisão será publicada amanhã (2/9), quando passa a valer em todo o território nacional. Ela determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais nos contratos de financiamento imobiliário até o encerramento do processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 


Para ficar livre da cobrança, o consumidor que tem financiamento imobiliário do Itaú deve entrar em contato com o banco e apresentar a cópia da decisão. “Como a decisão é provisória, o Idec recomenda que o consumidor poupe a quantia mensal para eventual reversão da liminar”, diz Mariana Tornero, advogada do Instituto. 
 

No processo, o Idec também solicita a devolução dos valores já pagos pelos consumidores nos contratos em andamento e naqueles já encerrados, porém esse pedido será avaliado pela Justiça no julgamento da ação. Por enquanto, apenas foi analisado o pedido liminar para cessar imediatamente a cobrança.

 

Cobrança abusiva

Na ação, o Idec defende que a cobrança dessa tarifa é abusiva, pois os custos de administração são inerentes à atividade do banco e, além disso, ela não representa nenhuma contraprestação de serviço ao consumidor. Assim, o Instituto pede a nulidade das cláusulas contratuais que preveem o seu pagamento.
 

Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem. Veja aqui mais informações sobre a ação.

 

Fonte | Data: 04/09/2015
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